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SERVIÇOS
 
Tradução Juramentada com Certificado Digital

A IN-DREI nº 72/2019 de 19/12/2019, no seu Artigo 24, autoriza a emissão de traduções públicas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital. Desta maneira, ao optar por uma tradução juramentada assinada com certificado digital padrão ICP-Brasil, vc estará recebendo um arquivo em formato “pdf” devidamente assinado com certificado digital, com carimbos, chancelas, selos e protocolos de assinatura e verificação impressos diretamente no arquivo eletrônico, não havendo, por parte do tradutor, a emissão do documento físico em papel. Você, cliente, poderá, a qualquer momento e a partir de suas próprias instalações, fazer a impressão dos documentos traduzidos. Desta maneira, todo o processo de envio e tratamento dos documentos passará a ser feito de maneira virtual, não havendo necessidade da sua parte em realizar a coleta do documento traduzido, visto que ele lhe será enviado por meio eletrônico. Este procedimento gera segurança, além de contribuir para uma nova realidade de sustentabilidade e convívio profissional causado pela recente pandemia.

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Marco Túlio Rezende
Tradutor e Intérprete Público – Português/Inglês - JUCEPE – Mat. 454
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