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Tradução Juramentada

A tradução juramentada ou oficial é aquela realizada por tradutor devidamente nomeado e habilitado pela Junta Comercial do Estado onde tenha ofício. Toda tradução juramentada tem fé pública em todo Território Nacional, é utilizada para fins legais, é reconhecida em vários países, além de ser arquivada em livro de registro público.

A lei exige a tradução juramentada para todo documento em idioma estrangeiro que necessite ser apresentado em juízo ou junto às repartições públicas federais, estaduais ou municipais, além de entidades mantidas, orientadas ou fiscalizadas pelo poder público.
Também podem requisitar a tradução ou versão juramentada, empresas estrangeiras em negociações comerciais no país, investidores, agências de classificação de risco, multinacionais, universidades, investidores, entre outros.

A MTRADUÇÕES é representada nesta atividade pelo tradutor Marco Túlio Rezende, habilitado para o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial pela JUCEPE – Junta Comercial de Pernambuco, através de concurso público, conforme Portarias 10 de 20/03/2012 e 11 de 30/04/2012, publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 21/03/2012 e 01/05/2012 respectivamente.

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Marco Túlio Rezende
Tradutor e Intérprete Público – Português/Inglês - JUCEPE – Mat. 454
+55 (81) 99874-4118 | mtulio@mtraducoes.com.br
Membro afiliado e certificado da ABRATES - Associação Brasileira de Tradutores e Intérpretes,
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